Secretarias

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Secretaria Municipal de Administração

Nome: CLAUDIO JUNIOR NASCIMENTO
Telefone: (64) 98482-1176 / (64) 98482-1176
Endereço: Praça Vereador Oromzimbo V de Souza, N° 310, CEP: 76.125-000, Setor Central
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
Artigo 24 da Lei nº 329/2006:
I – elaborar o planejamento administrativo e definir políticas para a Administração Direta, relativas a suprimentos e estocagem de materiais;

II – normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de suprimentos;

III – administrar o Paço Municipal e desenvolver a política de vigilância dos prédios municipais;

IV – controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário ;

V – definir normas e gerenciar os assuntos referentes a transportes internos;

VI – promover a auditoria interna de processos licitatórios, bem como dos contratos deles decorrentes, em consonância com as normas legais em vigor;

VII – atender às solicitações e diligencias do Tribunal de Contas do Estado e encaminhar ao Ministério Público Estadual os boletins e resumos  orçamentários;

VIII – estabelecer diretrizes e normas para a padronização de atos normativos na Administração Direta Municipal;

IX – estabelecer procedimentos que garantam o efetivo acompanhamento da execução orçamentária de todos os órgãos da Prefeitura, cotejando-a com o planejamento realizado, tanto do ponto de vista econômico, como sob a ótica da qualificação dos gastos, respondendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange ao controle de custos das ações de governo;

X – iniciar o planejamento de alocação  de recursos para  instruir e compor o  Plano Plurianual, Lei de diretrizes Orçamentárias e a lei Orçamentária Anual;

XI – realizar com auxilio dos demais órgãos da Prefeitura a elaboração de planejamento estratégico, visando à fixação de metas e indicadores para constarem nas leis orçamentárias, determinado nomes a cada programa conforme sua atribuição e vinculo com os órgãos autônomos da administração.
XII – propor incentivos à instalação de empreendimentos privados no Município;
XIII – acompanhar, nos aspectos conjunturais, dos principais parâmetros da economia e das sociedades brasileira e são-joanense , assim como das medidas decorrentes de políticas dos Governos Federal e Estadual e seus reflexos no Município;
XIV – estruturar e organizar a administração pública
XV – desenvolver o Plano de Informática para o Município de São João da Paraúna, como proposição de realizar a inclusão digital da sociedade e das diretrizes básicas para a política de informatização da gestão pública.
XVI – assegurar a participação popular na formulação, acompanhamento e fiscalização das diretrizes da política urbana e rural ;
XVII – controlar as contas de consumo de energia elétrica, água e esgoto e telefone dos Órgãos do Nível de Direção Superior, Desenvolvimento do Processo, Assessoramento e Execução;
XVIII – programar e realizar as Audiências públicas em atendimento a lei de responsabilidade fiscal
XIX – implantar normas e procedimentos para o processamento de certames licitatórios, respeitada a legislação vigente, bem como promover o acompanhamento dos mesmos;
XX – prover recursos para o pleno funcionamento da Comissão Permanente de Licitações;
XXI – estabelecer política de aquisição, recebimento, inspeção, armazenagem e distribuição de materiais aos órgãos da Prefeitura;
XXII – estabelecer política de controle dos bens patrimoniais do Município, implantando normas e controles referentes à sua gestão;
XXIII – promover o tombamento, registro, inventário, e estabelecer uma política de proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
XXIV – estabelecer política de cadastramento de fornecedores de bens serviços, respeitada a legislação vigente;
XXV – e padronizar os bens e serviços utilizados pela Prefeitura, de modo a obter ganhos de escala quando de sua aquisição;
XXVI – criar normas e procedimentos relativos à gestão de processos e documentos que tramitam na prefeitura;

XXVII – solicitar matérias, assuntos ou normas que versam sobre Administração Pública, junto a repartições estaduais ou federais, quando for de interesse da municipalidade;
XXVIII – difundir a valorização das técnicas de administração de pessoal, como forma de melhorar o nível de eficiência e eficácia dos serviços públicos municipais;
XXIX – relacionar-se com os Órgãos representativos dos servidores municipais, visando à abertura de canais consultivos de participação na discussão dos problemas relativos à gestão municipal;
XXX – propor políticas de modernização administrativa, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, de modo a difundir novos métodos e sistemas de trabalho, objetivando a implementação de processos de melhoria contínua dos serviços prestados pela Prefeitura à população;
XXXI – propor e dar condições técnico-financeira aos órgãos e unidades vinculadas;
XXXII – encaminhar à supervisão de contabilidade mensalmente as demonstrações de receitas e despesas do órgão, anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis.

Departamentos

Departamento de Compras
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Telefones

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