ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 001/2023
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no
uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Municipal
n° 781, de 20 de março de 2023, e legislação pertinente, torna público o presente EDITAL DE
CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho
Tutelar para o quadriênio 2024/2027.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente – CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 781/2023, Regimento Interno do
CMDCA , e legislação correlata, sendo realizado sob a presidência e responsabilidade do CMDCA
de Cachoeira de Goiás e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto,
secreto e facultativo dos eleitores deste Município, na data de 01 de outubro de 2023, sendo que a
posse dos eleitos e seus respectivos Suplentes ocorrerá na data de 10 de janeiro de 2024;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e dar ampla visibilidade ao Processo de
Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2027,
TORNA PÚBLICO o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela
sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por
05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida
01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais
pretendentes (Art. 6º, § 1º, Resolução nº 231/2022 – CONANDA);
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições
contidas nos Art. 18-B, Parágrafo único, da Lei n° 13.010/2014, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191
e 194, todos da Lei nº 8.069/1990, observados os deveres e vedações estabelecidos por esse
Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 781/2023 e legislação pertinente;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Cachoeira
de Goiás visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes do Colegiado, assim como para seus
respectivos Suplentes;
2.4. Por força do disposto no Art. 5º, inciso II, da Resolução nº231/2022, do CONANDA, a
candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO
CONSELHO TUTELAR
3.1. Por força do disposto no Art. 133, da Lei nº 8.069/1990, e do Art. 16, da Lei Municipal nº
781/2023, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os
seguintes requisitos, e obrigatoriamente, sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar
original e cópia dos seguintes documentos:
– Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, o interessado deverá comprovar: – reconhecida
idoneidade moral;
– idade superior a 21 (vinte e um) anos; – residência no Município;
– conclusão do Ensino Médio; – comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente,
sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, sobre língua portuguesa e sobre
informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor
sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos;
– não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato
anterior, por decisão administrativa ou judicial;
X – não incidir nas hipóteses do art. 1°, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de
Inelegibilidade);
– não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente;
– não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente). Parágrafo único. O Município poderá oferecer, antes da realização da prova a
que se refere o inciso VI deste artigo, minicurso preparatório, abordando o conteúdo programático da prova,
de frequência obrigatória dos candidatos.
Art. 17 O membro do Conselho Tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo poderá
participar do processo de escolha subsequente, nos termos da Lei n. 13.824/2019.
EDITAL ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2023
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EDITAL ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 202... | 1.05 MB | 03/04/2023 | Baixar |