Conselho Municipal de Educação

Fernanda Nayara

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Conselho Municipal - FUNDEB

Ficam nomeados para composição do CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB DE CACHOEIRA DE GOIÁS -GO, os membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, confirme representação a seguir.

I - Representantes do Poder Executivo Municipal

 

II - Representantes dos Professores de Educação Básica

III - Representantes dos Direitos das Escolas Básica Publicas:

 

IV - Representantes Servidor Técnico Administrativo

 

V - Representantes do Conselho Tutelar

 

VI - Representantes Pais de Alunos

VII - Representantes do Conselho Municipal de Educação

VIII - Representantes de Organizações da Sociedade civil

Suplente: Ana Paula da Silva

Competências

Competências

Lei nº 317/2001 – Art. 2º – O Conselho Municipal de Educação, somada a outras que a Lei do Sistema Municipal de Ensino expressamente consignar, tem as seguintes atribuições:

I- Elaborar seu Regimento Interno, bem como promover sua reformulação, quando necessário;

II- Emitir parecer sobre assuntos de natureza pedagógica e educacional que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal, pelo Secretário da Educação, pela Câmara de Vereadores, ou pelas unidades escolares;

III- interpretar, no âmbito de sua jurisdição, as disposições legais que fixem diretrizes e bases da educação;

IV- manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Educação e com os Conselhos Estaduais e Municipais, visando a consecução dos seus objetivos;

V- articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, para assegurar a coordenação, a divulgação e a execução de planos e programas educacionais;

VI- fixar critérios e normas para elaboração e aprovação dos Regimentos dos estabelecimentos de ensino de educação básica;

VII- Estabelecer normas e condições para autorização de funcionamento, reconhecimento e inspeção de estabelecimentos de ensino de educação básica e de educação superior sob a sua jurisdição;

VIII- aprovar o calendário escolar dos estabelecimentos de ensino de educação básica;

IX- baixar normas para aprovação e reprovação de alunos, observando o disposto no inciso VI do artigo 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

X- regulamentar a celebração de contratos de estágios, com alunos regularmente matriculados em cursos normal, médio e superior, de pedagogia, ou de licenciatura, na forma da legislação vigente;

XI- acompanhar e fiscalizar estabelecimentos ou unidades de ensino superior mantidos pelo Município, nos termos da Lei nº 9.394/96, e analisar, em grau de recurso, as reclamações contra atos de seus conselhos universitários;

XII- aprovar planos e projetos de aplicação de recursos, apresentados pela administração municipal, para efeito de auxilio financeiro no campo educacional;

XIII- baixar normas para renovação periódica do reconhecimento concedido a estabelecimento de ensino de educação básica;

XIV- aprovar programas de educação apresentados pela Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e pelas Unidades Escolares, para fins de concessão, pelo Município, de auxilio financeiro;

XV- sugerir às autoridades providências para a organização e o funcionamento do Sistema Educativo do Município de Valparaíso que, de qualquer modo, possam interessar à sua expansão e melhoria;

XVI- preparar gradualmente normas que regulamentem a gestão democrática na educação básica;

XVII- Aprovar grades curriculares dos estabelecimentos de ensino de educação básica.

Documentos

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