Estrutura Organizacional

Fundo Municipal de Saúde

Responsável: Rozineide Alves Souza Pereira
Cargo: Gestora - Decreto nº 2077/2021
Telefone: (64) 3560-1252 / (64) 3560-1252
Endereço: Rua 15 de Novembro, N° 277, CEP: 75.985-000, Setor Central
Horário Funcionamento: Segunda à Sexta das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competência da Unidade:

Art. 47. São finalidades orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde: I – prover financeiramente, com nunca menos que quinze inteiros por cento (15%) das receitas dos impostos e transferências destinadas ao município para atender as necessidades e programas de saúde; II – ser aplicado somente na saúde pública; III – ser gerido pelo município através da secretaria de saúde; IV – financiar total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela secretaria ou com ela conveniados; V – pro

Fundo Municipal de Assistência Social

Responsável: Jossimara Angelia Ferreira de Sousa
Cargo: Gestora - Decreto nº 2083/2021
Telefone: (64) 3560-1236 / (64) 3560-1236
Endereço: Segunda à Sexta das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Horário Funcionamento: Avenida Paraúna, N° 915, CEP: 75.985-000, Residencial Moises Domingos, Palácio Isabel Messias

Competência da Unidade:

Art. 64. São finalidades orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social: I – prover financeiramente, com nunca menos que cinco inteiros por cento (5%) das receitas dos impostos e transferências destinadas ao município para ações na área de assistência social no Município do São João da Paraúna; II – integrar o orçamento do município com dotação especifica; III – compor a receita Fundo Municipal de Assistência Social com doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de ent

Fundeb

Responsável: Joao Batista de Figueredo Filho
Cargo: Gestor - Decreto nº 2080/2021
Telefone: (64) 3560-1373 / (64) 3560-1373
Endereço: Rua Benedita Taveira, CEP: 75.985-000, Setor Gercino Marques
Horário Funcionamento: Segunda à Sexta das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h

Competência da Unidade:

Lei 329, art. 57. São finalidades orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério: I – prover financeiramente, com nunca menos que vinte e cinco inteiros por cento (25%) das receitas dos impostos e transferências destinadas ao município as necessidades do ensino fundamental; II – garantir a remuneração condigna para os professores do ensino fundamental público, estímulo ao trabalho em sala de aula e melhoria da qualidade do ensino; III – ser aplicado somente ao ensino fundamental público, não podendo ser aplicados em outros níveis (educação infantil, ensino médio e educação superior) e em instituições privadas, mesmo que conveniadas com o Poder Público; IV – destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, independentemente da modalidade em que o ensino é oferecido (regular, especial ou de jovens e adultos), da sua duração (de oito ou de nove anos), da idade dos alunos (crianças, jovens ou adultos), do turno de atendimento (matutino, vespertino ou noturno) e da localização da escola (na zona urbana ou na zona rural); V – ser gerido pelo município através da secretaria de educação, sendo que o mínimo de sessenta inteiros por cento (60%) desses recursos devem ser destinados anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e os profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional) em efetivo exercício no ensino fundamental público; VI – aplicar no máximo quarenta inteiros por cento (40%) em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, sendo alcançados por esta definição as despesas com: compra de equipamentos diversos, necessários e de uso voltado para o atendimento exclusivo das necessidades do sistema de ensino fundamental público; VII – prover a manutenção dos equipamentos existentes, mediante aquisição de produtos/serviços necessários ao funcionamento desses, e realização de consertos diversos; VIII – prover a ampliação, construção (terreno e obra) ou conclusão de escolas e outras instalações físicas de uso exclusivo do sistema de ensino; IX – prover a conservação das instalações físicas do sistema de ensino (serviços de limpeza e vigilância, material de limpeza, de higienização de ambientes, desinfetantes, ceras de polimento, utensílios usados na limpeza e conservação, como vassouras, rodos, escovas etc.); X – prover reformas, total ou parcial, de instalações físicas do sistema de ensino (rede elétrica, hidráulica, estrutura interna, pintura, cobertura, pisos, muros, grades etc.); XI – cooperar financeiramente levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino, sendo inseridas nessa rubrica as despesas com levantamentos estatísticos (sobre alunos, professores, escolas etc.), estudos e pesquisas (exemplos: estudo sobre gastos com educação no estado ou município, sobre custo aluno, por série do ensino fundamental etc.), visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do atendimento no ensino fundamental; XII – prover as atividades-meio necessárias ao funcionamento do ensino, sendo classificadas nesta rubrica as despesas inerentes ao custeio das diversas atividades relacionadas ao adequado funcionamento do ensino fundamental, dentre as quais pode-se destacar: serviços diversos (de vigilância, de limpeza e conservação, dentre outros), aquisição do material de consumo (papel, lápis, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, giz, cartolinas, água, produtos de higiene e limpeza, tintas etc.) utilizado nas escolas e demais órgãos do sistema; XIII – prover aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar; XIV – prover aquisição de materiais didático-escolares diversos, destinados ao uso coletivo nas escolas (material desportivo utilizado nas aulas de educação física, por exemplo) ou individual dos alunos, seja a título de empréstimo (como é o caso do acervo da biblioteca da escola, composta de livros, atlas, dicionários, periódicos etc.), seja para fins de doações aos alunos carentes (exemplo: lápis, borrachas, canetas, cadernos, cartolinas, colas etc.); XV – prover financeiramente a manutenção e despesas do transporte escolar de alunos do ensino fundamental residentes na zona rural do município;