§ 1o Na divulgação das informações a que se refere o
caput, deverão constar, no mínimo:
I - registro das
competências e estrutura organizacional, endereços e
telefones das respectivas unidades e horários de
atendimento ao público;
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À Secretaria Municipal de Administração, compete a execução das atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, especialmente no sentido de estabelecer metas e diretrizes para o melhor funcionamento da administração de uma forma ampla.
Cabe a referida secretaria, a realização de ações: De preparação, publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município; A elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Ordens de Serviço, Portarias e Comunicações Internas de interesse geral e seus respectivos prazos legais; Recebimento, distribuição, controle de andamento e arquivamento definitivo dos documentos da Prefeitura; Distribuição e guarda de todo o estoque de material utilizado nos serviços da Prefeitura; Conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; Conservação interna e externa do prédio administrativo, móveis e instalações; Executar políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público pela eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizando aos visitantes, contribuintes e/ou usuários, o acesso imediato às informações solicitadas; Assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, na coordenação da prefeitura com outros Municípios, entidades de classes, órgãos públicos externos e internos; Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações; Trabalhar em programas e projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e sustentável do Município; Acompanhar o Prefeito; elaborar planos, programas e projetos, necessários à sua implantação pelos órgãos executores, bem como preparar as informações necessárias para controle de execução e resultados; Dirigir as atividades administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos no Município, processos legislativos, lavratura, registro e ordenamento de serviços e atos administrativos, arquivos e cadastros gerais; Gerenciamento dos recursos humanos, assentamento dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, seleção e treinamento de pessoal; Executar outras atividades correlatas.
À Secretaria Municipal de Educação compete elaborar e executar o Plano Municipal de Educação, em consonância com as normas e critérios de planejamento estadual e nacional de educação; Dar pleno cumprimento ao preceito constitucional da obrigatoriedade e gratuidade de ensino pré-escolar e fundamental; Realizar campanhas junto à comunidade para incentivar a freqüência dos alunos às aulas, em articulação com associações de pais e professores; Efetuar a manutenção da rede escolar e planejar a melhoria e a ampliação de suas infraestrutura física; Executar medidas que objetivem a reunião de estabelecimentos em unidades mais amplas, assim como o entrosamento e intercomplementaridade dos estabelecimentos do Estado, localizados no município; Executar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar; Desenvolver programas no campo de ensino supletivo em cursos de alfabetização, de treinamento profissional, mediante cursos supletivos que possibilitem o ingresso posterior ao ensino regular; Efetuar o combate à evasão escolar e a toda as causas de baixo rendimento dos alunos e de repetências, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência aos alunos; Desenvolver programas de valorização, capacitação e aprimoramento dos profissionais da Educação; Promover a orientação educacional, através de aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade; Estruturar o sistema municipal de ensino, de acordo com as necessidades e peculiaridades locais, disponibilizando meios, técnicos e estruturas de apoio ao ensino e para a gestão escolar; Proceder à administração escolar, executando o censo escolar, organizando estatísticas, efetuando a supervisão técnica e à orientação às secretarias de escolas, providenciando documentação escolar nos caso específicos, dentre atividades afins; Promover e coordenar a distribuição de alimentação escolar; Administrar o transporte escolar; Executar as atividades de informática de apoio à rede e à Secretaria: laboratório de informática, suporte a usuários, operacionalização e manutenção; Exercer outras atribuições relacionadas à área da educação.
À Secretaria de Finanças compete formular e executar a política e a administração econômica, tributária, fiscal e financeira do Município; Efetuar a contabilidade em geral e administrar os recursos financeiros do Município; Realizar estudos e pesquisas para previsão da receita, assim como tomar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; Lançar e cobrar a dívida ativa dos contribuintes; Executar o orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais; Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária do Município; Proceder à análise e à avaliação permanente da economia do Município; Expedir alvarás de funcionamento de empresas comerciais, industriais ou de prestação de serviços; Providenciar a gestão da legislação tributária e financeira do Município; Providenciar a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos, a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação dos tributos devidos ao ente público; Manter a guarda e movimentação de valores; Efetuar a programação de desembolso financeiro; Providenciar o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; Providenciar a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; Providenciar a prestação anual de contar e o cumprimento das exigências do controle externo; Manter a organização e a atualização do sistema operacional do Cadastro Técnico; Desenvolver outras atividades correlatas.
À Secretaria Municipal de Saúde compete estabelecer as diretrizes da política de saúde do município, promovendo-a e editando medidas que previnam a ocorrência de doenças. Cabe à Secretaria a assistência médica, hospitalar e odontológica; a vigilância epidemiológica e sanitária; a promoção de programas de saúde escolar; a defesa e fiscalização sanitária vegetal e animal, além do controle de exercício profissional vinculado à saúde e elaboração e fornecimento de produtos profiláticos e terapêuticos. A Secretaria Municipal de Saúde tem como missão planejar e executar as ações de saúde, visando à efetivação do Sistema Único de Saúde (SUS), com a garantia dos princípios da universalidade, equidade e integralidade da atenção à saúde e o compromisso com a defesa da vida; Executar outras atividades correlatas.
À Secretaria Municipal de Agricultura compete atender os agricultores familiares do município bem como agregar valor a produção para possibilitar a sua permanência no campo; é o canal de comunicação entre o homem do campo e a administração pública. Busca o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à agricultura ofertando meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural condições de trabalho familiar e mercado para seus produtos. Exercer outras atribuições relacionadas à área da agricultura.
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete a proposta de consolidar a Política Municipal de Meio Ambiente. São atribuições da Secretaria cadastrar, licenciar, monitorar e fiscalizar condutas, processos e obras que causem ou que possam degradar a qualidade ambiental, estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental, conceder licenciamento ambiental para atividades e obras, monitorar níveis sonoros em quaisquer estabelecimentos e exercer outras atribuições relacionadas ao Meio Ambiente.
À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos compete promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da população do Município mediante a prestação de serviços que garantam a utilização dos equipamentos públicos com segurança e conforto; Viabilizar a construção e manutenção de obras públicas do Município, urbanas e rurais; Executar obras e serviços de arquitetura e engenharia nos termos das Leis Municipais, verificando o cumprimento dos respectivos projetos e normas técnicas aplicáveis especificamente à situação e em cada caso; Executar as obras viárias do Município; Realizar as atividades pertinentes à manutenção urbana, executando a recuperação de vias e de drenagem, bem como seus devidos equipamentos, nos termos da política municipal estabelecida para aplicação nessa área de competência; Executar as atividades inerentes aos serviços urbanos, executando os serviços de limpeza urbana, de iluminação pública e de coleta seletiva de resíduos sólidos, nos termos da política municipal estabelecida para aplicação nessas áreas; Executar as atividades relativas ao gerenciamento do trânsito urbano, limitando-se ao nível de responsabilidade do Município, conforme convênios que forem assinados; Proceder à articulação com as comunidades da Zona Rural do Município visando o atendimento à população naquilo que concerne à prestação de serviços públicos; Prestar serviços relativos à malha viária de estradas vicinais, pontes e demais equipamentos públicos municipais; Executar serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e/ou melhorados, com objetivo final de ampliar a qualidade de vida da população do interior do Município; Viabilizar a prestação dos serviços necessários à manutenção e conservação dos equipamentos públicos Municipais do interior: estradas, pontes, porteiras, mata-burros e demais equipamentos associados à locomoção de veículos e pedestres; Acompanhar e adotar as providências, quando necessário, o funcionamento dos serviços de água, energia, comunicações e demais que sejam disponibilizados para as comunidades do interior do Município; Prestar apoio e suporte às demais Secretarias que atuem na zona rural do Município e se relacionam com as suas comunidades; Executar o planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da Prefeitura; Manter controle de abastecimento de combustíveis de veículos e máquinas, quilometragem e horas de utilização; Elaborar estudos e propostas que possibilitem a racionalização, a economia e a melhoria da prestação de serviços em logística de transportes e manutenção de veículos e máquinas; Viabilizar a organização e operacionalização do sistema integrado de utilização dos veículos e máquinas da Prefeitura; Executar outras atividades correlatas.